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Calculadora de prazo processual

Conte prazos em dias úteis (CPC/2015 art. 219) ou dias corridos. A calculadora pula fins de semana e os feriados nacionais federais automaticamente — Carnaval e recesso forense são opcionais.

Tipo de contagem
Dias não úteis (só se for dias úteis)

Como funciona a contagem de prazos no CPC/2015

Desde o CPC/2015, a contagem dos prazos processuais em dias passou a ser feita em dias úteis por padrão (art. 219), salvo disposição legal em contrário. Isso mudou a prática forense: o que antes eram 15 dias corridos virou 15 dias úteis, o que pode estender o prazo em ~3 semanas calendáricas.

O que conta como dia útil: qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional. Os feriados nacionais federais são 9: Confraternização Universal (01/01), Tiradentes (21/04), Dia do Trabalho (01/05), Corpus Christi (móvel), Independência (07/09), N. Sra. Aparecida (12/10), Finados (02/11), Proclamação da República (15/11), Consciência Negra (20/11, federal desde 2024 via Lei 14.759) e Natal (25/12). Sexta-feira Santa (móvel, Páscoa − 2) também é feriado em todos os estados.

O que NÃO conta automaticamente: o Carnaval (segunda e terça) é ponto facultativo federal, mas é tratado como feriado por boa parte dos tribunais estaduais. Por isso este utilitário deixa o Carnaval como opt-in.

Recesso forense (CPC art. 220): de 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos processuais ficam suspensos. Ative essa opção se quiser que o período do recesso conte como dias não úteis.

Limitação importante: esta calculadora não considera feriados estaduais, municipais nem recessos forenses regionais. Para cálculos críticos, confirme sempre pelo calendário oficial do tribunal competente antes de protocolar.

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